| Não existe lei própria que regulamente o registro de criança gerada por "mãe de aluguel". Há apenas uma regulamentação do Conselho Federal de Medicina - Resolução nº 1.358/1992 -, a qual norteia os profissionais de saúde que utilizarem esta técnica de reprodução assistida. A regra autoriza a utilização da "mãe de aluguel" apenas nos casos em que houver problema médico que não permita, ou contra indique, a gestação pela doadora genética, não podendo a doação temporária do útero ter caráter lucrativo ou comercial. Além disso, o procedimento somente deve ser realizado "desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente". Caso a mãe de aluguel escolhida não seja parente - e a resolução determina que as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau -, deve haver a devida autorização do Conselho para que o tratamento ocorra. Estando casada ou em união estável, será necessária, ainda, a aprovação do cônjuge ou do companheiro. Certo, mas e se a doadora do material genético e a "mãe de aluguel" reivindicarem para si a maternidade da criança? Recentemente, a Corregedoria do Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou um casal doador de material genético - espermatozóide e óvulo - a registrar em seu nome a criança gestada na barriga de outra mulher. A criança foi registrada no nome do pai e mãe doadores do material genético, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu à Corregedoria para que no documento conste o nome da mulher que desenvolveu o bebê. Desta forma, não é definitivo que tenha se aberto tal precedente nesse sentido. Mesmo assim, em que pese a decisão não ser definitiva, foi bem ressaltado pelo Juiz que julgou o caso o fato de que será prejudicial, para a criança que é gerada dessa forma, levar para toda sua vida em seu registro de nascimento o nome da gestante, posto que isso não irá contribuir em nada para seu sustento, educação e formação. Assim, como melhor forma de direito, se espera que tal decisão torne-se definitiva, confirmando o registro na forma em que autorizada pelo Juiz, ou seja, pelos pais doadores genéticos.
Saiba mais sobre os colunistas: Laison Pufal Hoher Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Luterana do Brasil-ULBRA. Especialista em DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL E NACIONAL, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural -IDC. Atua na esfera do Direito Civil, em especial nas causas de família, responsabilidade civil, e de trânsito. Rafael Paiva Cabral Formado em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos - UNISINOS. Após atuação no Ministério Público do Rio Grande do Sul e em renomado escritório de advocacia, abriu escritório próprio em 1998. Atualmente é o titular do escritório em Porto Alegre, e divide o tempo com o escritório em Santa Catarina, aberto em 2006. Pós Graduando em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina, atua na esfera do Direito Empresarial, em especial reestruturação societária, de negócios, defesa patrimonial e propriedade industrial. O escritório conta hoje com profissionais qualificados em diversos segmentos do direto, podendo assim, prestar assessoria jurídica séria e eficaz. Está engajado em projetos sociais, em especial voltados à preservação do meio ambiente através do Instituto No Stress e Meio Ambiente - OSCIP - do qual é secretário executivo.  |